Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) concluiu que a estatal Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) superfaturou o preço do asfalto utilizado em obras de dez estados do país. A CGU calculou em R$ 7,3 milhões o prejuízo pela “inobservância de parâmetros normativos”, como a espessura e a aderência dos pavimentos.
“Restou demonstrada a baixa capacidade da Codevasf de acompanhar adequadamente as obras de pavimentação analisadas, especialmente quanto aos requisitos de qualidade”, afirma a CGU no relatório, concluído em maio e publicado na última sexta-feira.
Procurada, a Codevasf diz que “apontamentos e recomendações” de órgãos de controle, como a CGU, são observados pela companhia. “Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção”, diz a estatal.
A auditoria foi realizada em parceria com uma empresa especializada em análise de qualidade de asfalto. A CGU comparou os resultados da perícia com os termos dos contratos celebrados pela Codevasf para a realização de obras de pavimentação em 12 Estados do País. Por meio dessa comparação, foi constatado que, em dez obras, a qualidade do material estava inferior às especificações dos contratos. Os Estados onde foram constatadas obras com algum tipo de irregularidade são: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco.
Segundo o relatório da CGU, o desperdício de verbas públicas não ocorre apenas pelo sobrepreço do material contratado, mas também pela menor vida útil do pavimento e pelos maiores custos com manutenção das vias. “Para além do prejuízo decorrente do superfaturamento, o dano provocado à administração pública é muito maior, tendo em vista que a baixa qualidade dos pavimentos executados implicará em maiores custos de manutenção, além da perda precoce dessas obras, comprometendo a efetividade das entregas estatais”, diz o relatório.
“1 – A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.
2 – Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.
3 – Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas para fins de ressarcimento do faturamento indevido”.
Fonte: R7