CGU pede que Dnocs declare impedimento para fazer obras de asfalto

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) deve declarar impedimento de ordem técnica para executar demandas do Congresso Nacional que não tenham pertinência temática com a sua finalidade institucional, mesmo quando se trata de emendas parlamentares. Essa é uma das conclusões centrais do Relatório de Avaliação do Exercício 2025 da Controladoria-Geral da União (CGU), que examinou a atuação do órgão no combate à escassez hídrica no semiárido brasileiro entre 2021 e 2023.

A CGU apurou que contratações desalinhadas com a missão institucional da autarquia federal de combate à seca representaram 60% dos contratos celebrados no período de 2021 a 2023. O valor dessas contratações incompatíveis somou R$ 1,1 bilhão.

Os objetos desses contratos alheios à missão do Dnocs incluem, segundo análise da CGU, majoritariamente a execução de obras de pavimentação e a aquisição de máquinas e equipamentos de pavimentação e agrícolas destinados à distribuição entre municípios.

O relatório destaca que o montante contratado apenas com pavimentação (R$ 748,8 milhões) superou em 18% os recursos destinados à atividade-fim do Dnocs. A origem dos recursos para financiar essa atuação fora do escopo do Departamento é quase sempre a mesma: emendas parlamentares. A autarquia federal reconheceu à CGU que sua execução é normalmente determinada por emenda parlamentar que originou o recurso.

A recomendação formal da CGU é clara: o Dnocs deve “abster-se de realizar contratações de objetos desalinhados às competências da entidade”, relacionadas na Lei nº 10.204/2001, visando concentrar sua capacidade operacional no atendimento de sua missão institucional.

Adicionalmente, a CGU recomendou ao Departamento um processo de planejamento com critérios técnicos objetivos para a seleção de obras de infraestrutura hídrica prioritárias. Atualmente, a maioria das ações de combate à escassez hídrica, como barragens e poços, chega pré-estabelecida por emendas parlamentares ou pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sem que o Dnocs utilize parâmetros técnicos, como o Índice de Segurança Hídrica (ISH), para priorização de regiões mais vulneráveis.

“Cabe ainda observar que, mesmo se tratando de emendas parlamentares o Dnocs deveria declarar impedimento de ordem técnica à execução das demandas do Parlamento, pelo fato dos objetos não terem pertinência temática com sua a finalidade institucional, conforme Portarias Interministeriais emitida para cada exercício”, anotou a CGU.

“Assim, ao assumir a execução dessas atividades, o Dnocs, além de infringir o princípio constitucional da legalidade, ao extrapolar as competências que lhe são legalmente atribuídas, compromete sua capacidade no enfrentamento da escassez hídrica e se expõe a riscos
relacionados à inexecução de serviços ou execução com baixa qualidade, em razão da insuficiência de servidores e de ausência de expertise técnica para conduzir tais contratos”.

Fonte: Metrópoles

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