Com as eleições municipais se aproximando, é importante lembrar que o prazo para filiação partidária e estabelecimento de domicílio eleitoral está chegando ao fim. A data-limite é 6 de abril, ou seja, daqui a 15 dias. Para aqueles que desejam concorrer a uma vaga para vereador, vice-prefeito ou prefeito, é necessário estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o pleito. Esses são requisitos fundamentais previstos na Constituição Federal para a elegibilidade.
Além disso, a Constituição estabelece outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e de 18 anos para vereador.
O domicílio eleitoral é definido como o lugar de residência ou moradia da pessoa que solicita a inscrição eleitoral, ou, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o lugar onde a pessoa tem vínculos, sejam eles políticos, econômicos, sociais ou familiares.
A mudança de domicílio eleitoral requer que a pessoa resida na localidade para a qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou tenha completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. A única exceção a essa regra são os servidores públicos civis, militares, autárquicos e seus familiares que mudaram de domicílio devido a remoção ou transferência. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e cumprir todas as exigências legais para garantir a participação nas eleições. As informações são do TSE.