Todo mundo já sabe que o Brasil é o país do Futebol. Única Seleção Penta Campeã Mundial, rumo ao Hexa em 2022.
Mas, todo mundo também sabe que com a proximidade da Copa do Mundo, os trabalhadores ficam na esperança que tenham uma folguinha no trabalho para assistirem os jogos da seleção.
Neste ano, a Copa do Mundo será realizada entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro. Na fase de grupos o Brasil joga nos dias 24 de novembro contra a Sérvia às 16 horas, em 28 de novembro contra a Suíça às 13 horas e no dia 02 de dezembro contra a seleção de Camarões às 16 horas.
Por se tratarem de dias úteis e horário comercial, a dúvida que paira entre os trabalhadores é sobre a possibilidade possível o empregado tirar folga nesses dias.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores nos dias de jogo do Brasil. Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato. Sendo assim, a dispensa parcial ou total dos funcionários é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa
As empresas que desejarem podem firmar acordos com seus trabalhadores, para tornar possível que eles assistam aos jogos do Brasil, podendo usar duas estratégias. São elas:
- Acordo individual com o colaborador – Esses acordos podem ser utilizados para determinar a adoção do regime de compensação de horas de trabalho.
- Acordos coletivos com a equipe – Para orientar a criação desse documento, as empresas precisam seguir as orientações do Artigo nº 614, que estabelece prazos para o acordo entrar em vigor.
A empresa ainda pode utilizar algumas estratégias para que os colaboradores consigam assistir a essas partidas durante a Copa. Como por exemplo:
- Folgar em jogos do Brasil
- Trabalhar home office
- Assistir aos jogos na empresa