Chegou a redação na manhã desta segunda-feira (21) relatos de envenenamento de cães e gatos no povoado de Santa Rosa, município de Serrita.
Segundo informações, os casos tem sido frequentes e ninguém toma as providências. Muitos que perderam seu animal de estimação têm medo de denunciar.
“As pessoas envenenam e ninguém sabe quem é. Aqui é um lugar que as pessoas não denunciam, não tem coragem de denunciar. Envenenaram um gatinho que só tinha mais ou menos 3 meses.” disse um denunciante.
“De 6 meses pra cá está acontecendo frequentemente essas coisas aqui e a gente tem que tomar providência, porque a gente fica indignado. Só ontem foi dois, um gatinho de manhã e uma cachorra à tarde.” afirmou outro.
De acordo com o site TJDFT, a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A seguir vídeo com cenas fortes: