Especialista fala sobre mitos do auxílio-reclusão

Tem direito o preso de baixa renda e com qualidade de segurado do INSS

Uma recente fraude praticada por uma mulher contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reacendeu a questão do auxílio-reclusão. Ela recebeu o benefício por nove meses com o marido já solto.

Esse é um tema que sempre traz alguma controvérsia além dos mitos que o acompanham, segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e diretor da WB Curso. O especialista diz que um dos principais deles é de que o dinheiro vai para o preso.

“Diferente do que muitos dizem, o benefício não vai para o preso. Quem recebe esse auxílio é o companheiro ou companheira, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais ou irmãos do segurado menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”, detalha o especialista.

Outro mito bastante difundido, segundo Barbosa, é de que todos os presos têm esse direito.

“Para fazer uso, o preso precisa ter o que chamamos de qualidade de segurado. Ou seja, apenas quem contribuiu com o INSS 24 meses antes de ser preso, é que direito a esse benefício”, explica Barbosa.

O especialista complementa dizendo que o auxílio-reclusão, independentemente do tipo de crime, se destina apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

E sobre a mulher que recebeu o auxílio com o marido em liberdade, Barbosa diz que “ela cometeu o crime de fraude contra a previdência e crime de falsidade ideológica”.

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