O gerente do Banco do Brasil de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi acusado de fraudar quase R$ 1 milhão na agência em que trabalhava. Ele teve a condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que fixou a pena de S.W.A. de B. em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Os crimes estão previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).