
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), decretos que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionada em setembro do ano passado e que entrou em vigor nesta semana. A medida não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual, combatendo exploração sexual, aliciamento e outros abusos em plataformas digitais, redes sociais e jogos eletrônicos.
Um dos decretos institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), com a função de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. O centro visa agilizar a remoção de conteúdos ilegais e promover articulação com autoridades para combater crimes como exploração sexual, extorsão, disseminação de conteúdos que induzem à violência, automutilação, suicídio e ataques a ambientes escolares. Detalhes operacionais do novo centro ainda não foram divulgados.
“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, afirmou Lula durante o evento no Palácio do Planalto.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que a criação do centro representa a maior expansão da Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos. “O Brasil, que já se firmou como referência mundial no combate ao abuso e à exploração sexual infantil na internet, terá ainda mais condições de desarticular redes de pedofilia”, enfatizou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou os decretos como um marco histórico, sinalizando o compromisso do Brasil com a proteção dos jovens. “As plataformas devem acatar as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para dialogar com esse novo mundo”, disse.
Outros decretos detalham aspectos da lei, como a substituição da autodeclaração de idade por métodos mais confiáveis de verificação etária nas plataformas, sem invadir a privacidade de dados. Para influenciadores mirins, plataformas que monetizam conteúdos com crianças ou adolescentes agora exigem autorização judicial prévia dos responsáveis, reforçando regra já prevista no ECA.
A supervisão parental também é fortalecida: jovens até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, e plataformas devem oferecer ferramentas intuitivas para guiar a navegação infantil. O ministro da Justiça ressaltou que essas medidas combatem a dependência compulsiva e devolvem o protagonismo aos pais.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), indicam que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet, totalizando cerca de 24,5 milhões de pessoas.
O terceiro decreto estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A agência fiscalizará o cumprimento da nova lei. A íntegra dos decretos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil




