O estado também receberá R$ 137,18 milhões para repor perdas de arrecadação. Sanção de lei pelo presidente Lula garante que nenhum município receba menos do que em 2022
Dos 185 municípios do estado de Pernambuco, 184 começaram a receber R$ 205,1 milhões, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que sofreu perdas por conta de medidas tomadas na gestão passada.
A capital, Recife, é a que receberá a maior fatia, com R$ 23 milhões. Outros sete municípios do estado estão na faixa que aparece na sequência, de R$ 3,78 milhões em repasses. São eles: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina.
Há pouco mais de uma semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.727/2023, que abriu, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo anterior.
Além do FPM, o estado de Alagoas receberá R$ 85,7 milhões do Fundo de Participação dos Estados, outra medida do Governo Federal no esforço para recompor o crédito de todos os estados da Federação.
Em todo o país, a recomposição totaliza R$ 6,17 bilhões, sendo R$ 4,17 bilhões para o FPM (municípios) e R$ 2 bilhões ao FPE (estados). Isso além de R$ 27 bilhões de ICMS, dos quais R$ 8,7 bilhões serão antecipados ainda neste ano.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, destacou que a prioridade do Governo Federal é atender as principais necessidades de estados e municípios, reforçando o compromisso de apoio financeiro necessário para que as demandas sejam atendidas.
“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”, disse.
“Nesses 11 meses de governo, o Governo Federal atendeu as entidades representativas de estados e municípios de todo o país. Assegurou o compromisso do presidente Lula com a retomada do pacto federativo e do diálogo permanente com os entes federados, para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliá-los com esse apoio financeiro”, completou o ministro.
REGRA – De acordo com a Constituição Federal, o Governo Federal precisa transferir aos municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é feito por meio do Fundo de Participação. A divisão dos recursos é feita com base na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo IBGE anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).