O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), declarou que o governo vai editar nova portaria para estabelecer as diretrizes sobre o trabalho do comércio em geral aos feriados. O chefe da pasta discutiu o tema com representantes de entidades de empregadores e trabalhadores, nesta quarta-feira (24/1), em Brasília.
A reunião tinha como tema a Portaria nº 3.665/2023, que passaria a vigorar a partir de 1º de março de 2024. No entanto, o novo texto ainda não tem data definida para ser publicado, mas o ministro enfatizou que o ato normativo deve sair em meados de fevereiro e terá vigência imediata.
“A portaria publicada por mim teve o único objetivo de provocar essa mesa de conversa nacional [entre patrões e funcionários]; E nasce dessa conversa uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar toda e qualquer equação eventual que surja daqui para a frente”, ressaltou o ministro.
O encontro contou com entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) representou os empregadores.
Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligado à CUT, destacou que alguns setores não serão contemplados pela nova portaria, uma vez que são trabalhos essenciais.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, os trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa”, destacou Julimar.
O ministro enfatizou que deverá ocorrer uma discussão entre entidades patronais e laborais a fim de acertar os detalhes para a compressão dos trabalhadores que desempenharem as funções aos feriados. Ele frisou que essa portaria não vai mudar a legislação vigente.
O governo Lula havia alterado uma normativa da Portaria n° 3665 e regulamentado a atividade no comércio em geral nos feriados, no entanto, a medida deve ser decidida em convenção de trabalho e respeitar a legislação municipal.
Isso significa que os trabalhadores e patrões devem entrar em acordo para o trabalho em datas festivas. Inclusive, há a possibilidade de pagamento ou compensação pela atividade fora de dias úteis.
Fonte: Metrópoles