
O Ministério do Turismo publicou uma portaria no dia 16 de setembro definindo novas regras envolvendo os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.
O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento, chamado de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza.
O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.
Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.
As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor.
“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.
Fonte: g1




