A Justiça paulista determinou que a Igreja Universal devolva R$ 30 mil doados por uma fiel portadora de doença mental. A quantia, considerada exorbitante para as condições da fiel, foi doada em agosto de 2017, quando a mulher tinha 42 anos e se encontrava em um estado de vulnerabilidade psicológica.
O caso teve início cinco anos antes, quando a fiel foi internada pela primeira vez para tratamento de transtorno afetivo bipolar. Segundo consta no processo aberto pela família, sob influência da Igreja, a mulher abandonou o acompanhamento psiquiátrico e a medicação prescrita, acreditando que sua condição era de cunho “espiritual” e poderia ser curada por meio da fé.
Cerca de um mês após a doação, a fiel teve uma nova internação psiquiátrica, evidenciando o agravamento de seu quadro. Um laudo médico atestou a presença de agitação, comportamento agressivo e prodigalidade (mania de grandeza), sintomas clássicos do transtorno bipolar.
Diante das provas e do sofrimento da fiel, a justiça não se furtou em condenar a Igreja Universal. A advogada Tula dos Reis Laurindo, que representou a família no processo, ressaltou o poder de influência dos pastores e a fragilidade psicológica da fiel, incapaz de tomar decisões racionais à época da doação. “A interditada, acreditando poder ser curada, não somente deixou de tomar os medicamentos para controle de sua doença mental grave, mas também acabou sendo induzida a praticar a doação”, declarou a advogada nos autos do processo.
O que diz o outro lado
Em sua defesa, a Igreja Universal tentou se esquivar da responsabilidade, alegando que não havia provas da incapacidade da fiel no momento da doação e que a internação posterior não tinha relação causal com a doação. A Igreja também contestou a frequência da fiel aos cultos e a própria realização da doação, mesmo diante de provas contundentes.
“Vale ressaltar que a segunda internação ocorreu mais de 45 dias da data da suposta doação, e mais de cinco anos após a primeira internação”, declarou no processo.
No entanto, a defesa foi apresentada fora do prazo legal, fragilizando ainda mais a posição da instituição religiosa.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Carvalho foi categórico: os documentos médicos comprovam o uso contínuo de medicamentos psiquiátricos pela fiel desde 2012, configurando-a como incapaz, à luz da lei, para realizar doações de tal magnitude. Diante das evidências, o magistrado determinou a devolução integral do valor doado, acrescido de juros e correção monetária.
Vale salientar que a Igreja Universal ainda tem o direito de recorrer da decisão.
Fonte: O Hoje