Justiça de SP determina falência da Itapemirim Transportes Aéreos

A Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos, companhia aérea do Grupo Itapemirim que está sem operações desde a véspera de Natal de 2021. Em recuperação judicial desde 2016, o grupo possuía dívidas de R$ 253 milhões e teve falência decretada em setembro do ano passado.

Decisão expedida no dia 11 de julho passado pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a falência do braço aéreo do grupo e a nomeação de um administrador judicial para avaliar e lacrar os bens da empresa.

Segundo o magistrado, a administração ficará com a EXM Partners Assessoria Empresarial, que tem 180 dias para arrecadas e avaliar todos os bens da empresa. Neste tempo, o administrador da massa falida deve colocar à venda todos os bens da companhia aérea.

“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada”, alertou o juiz, em sua decisão.

A Justiça ainda deu 15 dias para que os credores apresentem à EXM Partners os créditos que a Itapemirim Transportes Aéreos deve a eles e validar ou questionar os valores que constam à administradora – conforme repassado pela própria empresa aérea.

Além dos credores, o Grupo Itapemirim devia cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos.

Caberá à administração da massa falida informar decisão de falência a órgãos como a Anac, Junta Comercial, Correios, Bolsa de Valores e bancos.

Fonte: G1

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