Todas as famílias beneficiárias recebem no mínimo R$ 600. As famílias com crianças na faixa etária de zero a 6 anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança
Nesta quinta-feira (2), o presidente Lula (PT), assinou a Medida Provisória que determinou a retomada do Bolsa Família em cerimônia no Palácio do Planalto.
Todas as famílias beneficiárias recebem no mínimo R$ 600. As famílias com crianças na faixa etária de zero a 6 anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância) a partir do dia 20, quando começa o cronograma de pagamentos do mês.
Além disso, haverá um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar) que será pago a partir de junho de 2023.
A cerimônia contou com a participação de parlamentares, ministros, governadores e representantes de movimentos sociais. Ao se referir ao programa, o presidente Lula ressaltou que um dos principais pontos para o sucesso do Bolsa Família será a fiscalização.
“Esse não é um programa de um governo, esse não é um programa de um presidente da República. Esse é um programa da sociedade brasileira e que só vai dar certo se a sociedade brasileira assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único que nós estamos fazendo”, disse Lula.
“O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro. Se tiver alguém que não mereça, esse alguém não vai receber. O programa é só para as pessoas que estão em condição de pobreza”, avisou o presidente.
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa.
A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.