O decreto nº 11.681, que recria o Conselho Gestor do Projeto de Integração do Rio São Francisco (CG-PISF), foi publicado nesta segunda-feira, dia 4, no Diário Oficial da União (DOU). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o documento na sexta-feira, 1º de setembro, durante visita às obras do Ramal do Apodi, que é o Trecho 4 do PISF, no Rio Grande do Norte.
O Conselho Gestor, que havia sido extinto no governo anterior, em 2019, envolve o interesse dos entes federativos e é fundamental para unir Governo, estados e municípios. A recriação do Conselho Gestor altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema de Gestão do PISF com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
As discussões no Conselho são essenciais para tornar eficazes as decisões do Sistema de Gestão, que é responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos disponibilizados e a viabilização da melhoria das condições de abastecimento de água na área de influência do PISF.
CONSULTIVO E DELIBERATIVO – De acordo com o decreto, o Conselho Gestor terá caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Entre suas competências estão o acompanhamento da execução do PISF; propor programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e a aprovação do regimento interno do Conselho Gestor.
O MIDR convidará os estados participantes a indicar pessoas atuantes na área de recursos hídricos para compor o CG-PISF. Os membros do Conselho serão indicados pelos titulares dos órgãos e dos governos estaduais que representam. Caso o membro perca o vínculo com o ente ou órgão que representa, ele deverá solicitar ao ministro do MIDR, Waldez Góes, a designação de um novo candidato.
O decreto expõe que o quórum de reunião do Conselho Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o seu presidente terá o voto de qualidade. O regimento interno do Conselho Gestor é o responsável pela sua organização e o seu funcionamento.
Para as reuniões do Conselho, poderão ser convidados, ainda, especialistas e representantes de outros entes, órgãos ou entidades, públicos ou privados, mas sem direito a voto. Os encontros dos membros do Conselho Gestor ocorrerão semestralmente, em caráter ordinário, a pedido de seu presidente, e em caráter extraordinário, a requerimento de qualquer de seus membros.