A aplicação da contagem em dobro das penas de detentos que fazem parte do Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife, resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade – incluindo homem apontado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas.
O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado no final do ano passado pela Justiça, atendendo a uma resolução de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da histórica superlotação.
Um dos beneficiados com a extinção das penas foi Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerado pela polícia como o maior sequestrador do Estado. Ele foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão.
Com 17 processos na Justiça, Berg foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.
Velho conhecido do Grupo de Operações Especiais (GOE), Berg participou de sequestros de grande repercussão no Estado – inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.
O MPPE apontou, em recurso, que o cálculo realizado pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais foi realizado com base no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos“.
“Em uma análise perfunctória (superficial) e equivocada, conforme atestado de pena, o apenado teria cumprido 31 anos, 07 meses e 21 dias de pena (atestado de pena Seq.186.1) – ininterruptamente, considerando o benefício da contagem em dobro (…)“, citou o promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no recurso enviado à Justiça.
“No entanto, consoante a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, as diferentes formas de remição como abatimento de pena (a exemplo do cômputo em dobro) servem para incidir sobre o cálculo total de pena e benefícios como progressão de regime e livramento condicional, mas não para aplicação do artigo 75 do Código Penal e extinguir a pena total“, afirmou o promotor.
Ou seja, no entendimento do MPPE, o juiz deveria fazer o cálculo do cômputo em dobro considerando a pena de 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. E não o limite de 30 anos.
Rinaldo destacou que Berg deveria permanecer preso até 10 de janeiro de 2030. E solicitou ao TJPE que a decisão da 1ª Vara Regional das Execuções Penais seja cassada e que o cálculo da pena seja refeito.
POLICIAL MILITAR CONDENADO A 124 ANOS DE PRISÃO FOI SOLTO
O policial militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão, também foi beneficiado com a extinção da pena na realização do cálculo do cômputo em dobro.
Preso em fevereiro de 1999, o PM foi condenado em três ações penais por vários homicídios e em outro processo pelo crime militar de desacato.
Em recurso, o MPPE apontou que o apenado somente atingiria os 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. E apontou o mesmo argumento de erro no cálculo, que teve como base o artigo 75 do Código Penal Brasileiro.
Os promotores de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, Fernando Falcão Ferraz Filho e José Edivaldo da Silva assinaram o recurso de agravo de execução penal para que a decisão judicial seja revista pelo TJPE. Eles pedem a realização de novos cálculos e que o policial militar volte ao sistema prisional para cumprir a pena até 2029.
PRESO COM MAIS DE 91 ANOS DE PRISÃO TAMBÉM TEVE PENA EXTINTA
Eronildo Vieira da Silva, condenado em oito processos criminais, também foi beneficiado com a extinção da pena.
Preso em 15 de janeiro de 1998, ele foi condenado a 91 anos, 6 meses e 18 dias em crimes como homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.
“O apenado foi preso em 24/02/1998, somente atingiria os 30 anos de cumprimento de pena privativa de liberdade em 23/02/2028. (…)“, disse o promotor Rinaldo Jorge da Silva, no pedido para que a decisão judicial seja cassada e que Eronildo volte para o presídio.
Fonte: Jornal do Commercio