
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente uma reclamação sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), quanto à convocação do suplente da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Belém do São Francisco, Leila Caribé. Em outras palavras, Zanin julgou ilegal a convocação do suplente por Leila e, consequentemente, todos os atos praticados pelo suplente.
Dessa forma, Zanin tornou nula a votação sobre a anulação do julgamento das contas do ex-prefeito Gustavo Caribé. Logo, com a nulidade da votação o ex-gestor se encontra inelegível por oito anos.
Fonte: Blog do Carlos Britto