O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à presidência da Câmara de Vereadores de Serra Talhada (Sertão do Pajeú) adotar providências para tornar mais rigorosa a concessão de diárias e ajudas de custos para vereadores e servidores do Legislativo municipal. De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Leite, o órgão fiscalizador identificou que a casa legislativa vem realizando o pagamento de diárias, mesmo com a apresentação de justificativas genéricas e sem a devida comprovação dos objetivos das viagens. O promotor alerta ainda que o Legislativo municipal já gastou, apenas em 2023, R$ 423.850,00 com o pagamento de diárias.
As situações analisadas pelo MPPE incluem a aprovação de diárias com base em pedidos genéricos, como “tratar de assunto do legislativo municipal” ou “assunto de interesse público”; e o descumprimento da Lei Municipal nº 1.542/2016, que exige a apresentação de relatório de viagem em até três dias úteis após o retorno e de comprovantes das despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.
“A situação relatada indica a ocorrência de abuso de direito, bem como a necessidade urgente de corrigir a forma como estão sendo concedidas as diárias a agentes públicos do Poder Legislativo de Serra Talhada, diante dos gastos exorbitantes realizados“, apontou Vandeci Leite, no texto da recomendação.
Como alternativas, o MPPE recomendou que a casa legislativa estabeleça critérios mais rígidos e transparentes para a concessão de diárias e ajudas de custos, barrando a liberação de verba sem a apresentação de motivações objetivas para o deslocamento.
Outra medida recomendada é não conceder diárias para eventos cujas temáticas não possuam qualquer relação com a atividade parlamentar ou as funções dos cargos ocupados por servidores; e tampouco conceder diárias para pessoas que estejam pleiteando o pagamento de forma abusiva e reiterada. Além disso, no caso de haver a necessidade de promover aperfeiçoamento dos vereadores e servidores, o MPPE recomendou à Câmara de Serra Talhada dar preferência a cursos gratuitos oferecidos por órgãos públicos e, quando possível, disponibilizados pela internet, a fim de evitar custos com viagem e hospedagem.
Lei municipal
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores exija o cumprimento da Lei Municipal nº 1.542/2016, para que os vereadores e servidores apresentem, no prazo legal, relatório detalhado das atividades e comprovantes das despesas ressarcidas pelas diárias. O Promotor de Justiça Vandeci Leite fixou prazo de dez dias para o Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara responderem se acatam ou não a recomendação. Caso a resposta seja positiva, eles devem encaminhar cronograma para o atendimento das medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 13/12.