O município de Serrita, no Sertão Central, recebeu um alerta do Ministério Público de Pernambuco acerca da internação de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. A orientação é para evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social dessa faixa de público, sempre em que for necessária ação desse tipo. A recomendação é para que a prefeitura cumpra as exigências legais de internamento. Esse procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial.
Na recomendação, o MPPE elencou uma série de medidas que visam ao cumprimento das disposições legais que orientam os casos de internação psiquiátrica. Dentre elas, a Instituição solicitou que o município oriente o núcleo familiar e o próprio paciente, desde o primeiro momento, sobre as modalidades de internação disponíveis.
Além disso, havendo a necessidade de internação involuntária do paciente com algum tipo de transtorno mental, com o devido atestado emitido por médico especialista, o município deve providenciar a obtenção do pleito de internação através dos familiares ou de outras pessoas que mantenham algum vínculo com o paciente; se não for possível, o próprio município deve requerer a medida.
Já nos casos de internação para tratamento de dependência química, quando não for possível a obtenção do pedido de familiares ou responsáveis, a Secretaria Municipal responsável deve constatar a existência de motivos que justifiquem a medida, que também só deve ser indicada após a formalização da decisão por um médico responsável e avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a impossibilidade de alternativas terapêuticas.
Legislação
Segundo a promotora de Justiça, Gabriela Tavares Almeida, a legislação considera três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, que ocorre com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sem que haja necessidade de ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Nesse sentido, o MPPE ressalta ainda que, em qualquer uma dessas modalidades, a internação é uma medida extrema e excepcional e que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes, conforme expressa o artigo 4º da Lei n. 10.216 de 2001.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Serrita requisitou às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde que encaminhem resposta no prazo de 30 dias, a fim de informar sobre o acatamento da recomendação. O documento foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do último dia 9 de julho e divulgado nesta segunda-feira (15).