O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes. O placar do julgamento está em 3 X 0.
Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. Os ministros Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
Os magistrados analisam, em plenário virtual, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020 que versa sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.
O julgamento foi aberto na sexta-feira (29/3), com previsão de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo (31/3), dia em que marca os 60 anos do golpe militar de 1964. Ele classificou o período como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse passado que teima em não passar”.
O ministro defendeu ainda que sejam “eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.
Ao acompanhar o voto do ministro-relator, ele acrescentou a determinação de que, além da Advocacia-Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao ministro da Defesa, a fim de que haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu Dino.
Além de Dino, o ministro Luís Roberto Barroso já havia acompanhado o voto do relator. Os demais oito magistrados ainda não votaram.