
Recife, 9 de outubro de 2025 — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou, nesta quinta-feira (9), a apelação interposta pelo Município de Verdejante no processo referente ao Mandado de Segurança movido pela Câmara Municipal e, por unanimidade, denegou a segurança, revertendo a sentença proferida pelo juízo de primeira instância.
Com o novo julgamento, o TJPE confirmou integralmente a posição defendida pelo Município, reconhecendo que os valores do FUNDEB não podem integrar a base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo. A decisão reforça entendimento anteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), segundo o qual apenas a cota-parte municipal efetivamente transferida ao fundo pode ser considerada para esse fim. Continue lendo


















