
Única divergência foi quanto à competência da Corte, apresentada pelo ministro Luiz Fux
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito. Segundo o colegiado, o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento continua na tarde desta terça-feira (20), com os votos quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
















