Os partidos que não atingem o patamar de 80% do quociente eleitoral tambem podem participar da ultima fase da distribuição das sobras eleitorais, de acordo com entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federa – STF. A maioria dos ministros entendeu que excluir partidos afeta legendas menores e pluralidade política.
A corte julgou ações que questionavam dispositivos do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. As alterações excluíram da última fase da divisão das sobras os partidos que não atingissem o patamar de 80%, o que o Supremo entendeu ser inconstitucional.