
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu uma decisão que reforça a gravidade da utilização de simulacro de arma, como as armas de brinquedo, nos crimes de roubo. A decisão tem implicações significativas para aqueles condenados por esse tipo de crime, uma vez que impede a substituição da prisão por penas alternativas.
O caso que culminou nessa decisão teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro relacionado a um crime ocorrido em uma agência terceirizada dos Correios. O Tribunal de Justiça do Rio inicialmente considerou que o uso de uma arma de brinquedo não configurava uma grave ameaça.


















