PM de Pernambuco que publicou vídeo criticando a corporação é expulsa pela SDS

Uma policial militar de Pernambuco que publicou no YouTube, em setembro de 2021, um vídeo com críticas à corporação foi expulsa pela Secretaria de Defesa Social (SDS-PE). A retirada da soldado do quadro da polícia está publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado e é assinada pela agora ex-secretária da pasta Carla Patrícia Cunha.

Na portaria, a SDS-PE considera que, no vídeo, a policial fez várias referências negativas e críticas à Polícia Militar de Pernambuco e que a gravação também “gerou uma repercussão negativa no seio da tropa da Unidade Militar onde era lotada” a policial.

“Em síntese, alegando que essa corporação [a Polícia Militar] é uma instituição doente, com jogo de poderes muito grande, composta de pessoas que se superestimam por terem postos superiores, muitas vezes, diminuindo, perseguindo, fazendo pouco caso, humilhando e coagindo aqueles que estão em posto inferior”, diz trecho da portaria.

No vídeo, acrescenta a SDS-PE, a policial também declarou que o curso de formação da Polícia Militar é “extremamente doente e tóxico”. “Os soldados não têm voz e estão sempre coagidos pelo medo, não havendo espaço para reivindicação”, acrescenta o texto.

A secretaria cita que a soldado afirmou que a hierarquia, disciplina e ordem da corporação “não passa de um grande argumento para a prática de inúmeras arbitrariedades” e, por isso, a Polícia Militar precisaria “consertar-se internamente”.

Na portaria, a SDS afirma ainda que a policial violou:

– as disposições do Art. 1º, do Art. 4º, §§ 1º ao 4º, do Art. 5º, do Art. 7º, II, V, VI, VII, XIV, XVI, XVII, XIX, XX e XXVII, e do Art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco),

– bem como o Art. 12, § 2º, do Art. 27, I, II, IV, IX, XII, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco)

– e o Art. 2º e Art. 6º, § 1º, I, IV, V e VI, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco).

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