A Justiça Eleitoral de São José do Belmonte julgou procedente denúncias de propaganda eleitoral antecipada. A professora Suelene Leal é candidata prefeitura pelo Psol e foi multada por irregularidades na sua campanha. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Henrique Minosso, da 74ª Zona Eleitoral, que considerou parcialmente procedente a ação movida contra ela.
Segundo a sentença, a candidata foi penalizada com uma multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido conforme os índices oficiais até que o pagamento seja realizado. A infração, de acordo com o juiz, foi cometida devido à propaganda eleitoral antecipada, prática proibida pela legislação.
A defesa da candidata ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão. Se o recurso for apresentado, a parte adversária será notificada para responder antes que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Farol com informações do Belmonte Diário