Após os recentes acontecimentos jurídicos que movimentaram e tiraram a paz de uma parcela significativa da pacata cidade de Ipubi, situada a 656 kms do Recife, no Sertão do Araripe, o departamento de jornalismo da Rádio Grande Serra FM de Araripina conversou com o advogado Wilson Filho, Pós-graduado em Direito Eleitoral e líder de oposição na terra de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi julgada nesta quarta-feira (31/05) pela 133ª Zona Eleitoral de Trindade. Segundo Relatório, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral fundada em suposto abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, previstas nos artigos 22, caput, c/c o art. 24, ambos da Lei Complementar nº 64/1990, e art. 41-A da Lei nº 9.504/1997. “Consta da inicial que compareceram às dependências da Promotoria Eleitoral os eleitores Jéssica da Silva Cruz e Gledson de Oliveira Diniz, aduzindo que, à data de 26/10/2020, foram visitados em sua residência, em Ipubi, por Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Ipubi, Josimar Eugênio, conhecido como “Buguinha”, e por Venildo Fernandes Feitosa, candidato eleito ao cargo de vereador na cidade de Ipubi”, diz o relatório.
“O juiz chegou ao convencimento de que houve de fato captação ilícita de voto e abuso de poder econômico na eleição de 2020 por parte do atual gestor de Ipubi”. Disse dr Wilson.
“O que é mais estarrecedor , Vinícius, nessa história, é que a captação do voto, a forma de como foi feita, não foi com recurso próprio, foi com um cheque da prefeitura, isso é que é mais estarrecedor.” disparou o advogado.
O prefeito Chico Siqueira se pronunciou através de nota assinada pela defesa.
Confira a nota na íntegra:
“Prefeito de Ipubi Chico Siqueira, por meio de seus advogados, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Através dos meios de comunicação, tomou conhecimento da decisão proferida pela 133ª Zona Eleitoral e está avaliando o caso para o manejo dos recursos cabíveis.
Não foi determinado na sentença qualquer afastamento do cargo, em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar 64/1990, Lei Complementar 135/2010 e Código Eleitoral através da Lei 13.165/2015.
Sendo assim, o gestor permanece a frente do Poder Executivo, em pleno exercício do cargo de Prefeito, interpondo os recursos nas instâncias superiores”.