O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde e pré-candidato a reeleição pelo PSD, José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando Parabólicas, foi punido pela Justiça Eleitoral com multa de R$15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, protocolada pelo Partido Republicano do Brasil (PTB), o juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, julgou procedente as provas, fotografias e vídeos, que confirmam que o prefeito promoveu, no último dia 2, durante ato de filiação partidária, propaganda eleitoral antecipada.
“Uma vez caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, como é o caso dos autos, deve ser aplicada a multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Tendo em vista que não é possível, diante das circunstâncias, aferir o custo da propaganda, e, também, considerando as proporções do evento ora questionado, a repercussão no meio eleitoral e o potencial de influenciar os eleitores, hei por bem fixar a multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, sentenciou o juiz eleitoral.