O Procon/PE elaborou uma nota técnica para orientar as unidades de ensino, os pais e os responsáveis sobre contratos de prestação educacional e a lista de material escolar, informando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino. As principais reclamações estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, entre outros.
Itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copo, giz, palito, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral.
O gerente de atendimento do Procon, Everton Farias fala sobre os itens de uso coletivo. “Todos os itens de uso coletivo todos os itens que são de uso coletivo são proibidos de serem cobrados na lista de material escolar e devem ser custeados através das mensalidades pagas pelos alunos. Assim os produtos da lista de material escolar devem ser de uso individual do estudante, pois o conteúdo merece ser previamente informado aos pais responsáveis e condizente com as características e quantidades da proposta política pedagógica da instituição.”
Outras orientações sobre possíveis cobranças de taxas extras estão disponíveis no site www.procon.pe.gov.br.