Já é de conhecimento de boa parte da população Salgueirense a existência da Lei Municipal n° 2.441/2022, Lei ‘Sua Criança Segura’, de autoria do vereador Henrique Leal Sampaio e sancionada pelo prefeito em 27 de setembro do ano passado. Porém, mesmo passado o prazo legal para sua efetivação, nada fora feito até o momento, por parte do Executivo Municipal.
Tendo como foco promover segurança para nossas crianças nas escolas, a referida Lei visa a oferta de curso de capacitação em primeiros socorros nas escolas municipais, estaduais e particulares, nas creches e espaços de recreação infantil. No tocante ao município, o curso deverá ser ofertado na formação pedagógica, sem qualquer custo adicional para o município, pois deverá ser oferecido em colaboração com profissionais capacitados, a exemplo dos Bombeiros, Polícia Militar e profissionais da saude do quadro municipal.
Tendo em vista a importância desta Lei, o Ministério Público de Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça Dr Jairo Alencar, instaurou procedimento administrativo para verificar e solicitar dos órgãos municipais, das escolas públicas e privadas, informações acerca de ações e estratégias para o cumprimento da referida Lei, que é espelho da Lei Federal n° 13.722/2018 (Lei Lucas). Segue abaixo a portaria de instauração: