Importante instrumento para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, o “cordão de girassol” poderá ser implementado por instituições públicas e privadas de Salgueiro. Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (30), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade um Projeto de Lei de autoria de Henrique Leal Sampaio, que institui o uso do símbolo identificador no âmbito do município.
Na justificado do PL de n° 62/2023, o vereador destaca que o colar de girassol é um importante instrumento para a identificação de pessoas com deficiências não perceptíveis. “A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”, salienta.
O projeto versa que “o uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais”, com a ressalva de que “o uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”.
“Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas”, acrescenta o texto do projeto.
Lei Federal 14.624
O uso do cordão de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas foi regulamentado no Brasil pela Lei Federal 14.624, sancionada em julho, com alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A utilização é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos já garantidos.