Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Nivaldo Magalhães Martins, pede anulação de votos e cassação de diplomas após candidata do PSB obter apenas dois votos; TRE-CE deve julgar o recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, através do promotor eleitoral Nivaldo Magalhães Martins, recorreu à Justiça Eleitoral para contestar a absolvição de candidatos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Barbalha, acusados de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. O recurso, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), aponta indícios de que a candidatura de Maria Beatriz Tavares foi fictícia, registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, sem campanha efetiva.
Em seu recurso, o promotor Nivaldo Magalhães destacou provas como a votação irrisória (dois votos), a ausência de gastos significativos (apenas R$ 260,00 em prestação de contas) e declarações da própria candidata de que se lançou para “ganhar seu dinheirinho”. O MPE argumenta que o caso se enquadra na Súmula 73 do TSE, que define como fraude candidaturas femininas sem real disputa eleitoral.
O recurso, subscrito pelo promotor, pede a anulação dos votos do PSB, a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. O TRE-CE deve analisar o pedido nas próximas semanas.
O caso reacende o debate sobre a efetividade das cotas de gênero e a necessidade de coibir fraudes que prejudicam a participação política das mulheres.
Fonte: Documento do Ministério Público Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Ceará, subscrito pelo promotor Nivaldo Magalhães Martins.