Casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra mulheres praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos em Pernambuco poderão ser punidos com multas que variam entre R$ 500 e R$ 20 mil.
A Lei nº 17.522/2021, conhecida popularmente como “Lei Gil do Vigor”, foi sancionada em dezembro de 2021 e regulamentada na quinta (8) por meio de decreto.
Publicada nesta sexta (9) no Diário Oficial do estado, a norma foi elaborada após o caso envolvendo o ex-BBB Gilberto Nascimento, o Gil do Vigor, que sofreu ataque homofóbico de um diretor do Sport Club do Recife.
O decreto determina a apuração de atos de racismo, LGBTQI+fobia e discriminação contra mulheres e a punição de “pessoas físicas ou jurídicas” que praticarem algum destes atos.
A multa prevista é de R$ 500 a R$ 1 mil em caso de envolvimento de torcedor ou membro do público identificado.
Caso o infrator seja o clube ou agremiação esportiva, administradores dos estádios de futebol ou ginásios esportivos ou responsáveis pela promoção do evento, a punição prevista vai de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Também é proibido “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter misógino entoar cânticos insultuosos ou vexatórios às mulheres” ou “incitar ou praticar qualquer forma de assédio contra as mulheres”, diz o documento.
Pelo decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), os clubes e administradores dos espaços esportivos também podem ser responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das infrações.
As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
No Brasil, os crimes de racismo e homofobia são considerados imprescritíveis e inafiançáveis.