Regras eleitorais para as Eleições de 2024: O Que você precisa saber
Com o adiamento da Minirreforma Eleitoral de 2023, é preciso entender as regras que de fato valerão para as Eleições Municipais do ano que vem
No dia 3 de outubro de 2023, o Senado adiou a votação da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro do mesmo ano. Isso significa que as regras apresentadas nas propostas não entrarão em vigor a tempo das eleições municipais de 2024, que estão marcadas para o dia 6 de outubro.
Isso porque a Constituição Federal estabelece que mudanças nas regras eleitorais devem ser implementadas com pelo menos 1 ano de antecedência do pleito para que sejam válidas para a próxima eleição. Portanto, a minirreforma eleitoral aprovada pelos deputados só teria validade em 2024 se o Senado aprovasse as mudanças e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionasse os projetos até sexta-feira (6 de outubro de 2023), o que não aconteceu.
Diante desse cenário, é essencial que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam cientes das regras que de fato estarão em vigor para as eleições municipais de 2024, já que a tão discutida e noticiada reforma não se tornará realidade a tempo de ser aplicada no próximo pleito. Assim, devemos voltar nossa atenção as regras vigentes, em especial as mudanças promovidas pela minirreforma eleitoral de 2021, que apesar de já terem sido aplicadas na eleição de 2022, promoveu diversas mudanças que ainda são novidades no âmbito das eleições municipais, merecendo especial destaque as seguintes alterações, elencadas pelo especialista em Direito Eleitoral e docente do curso de Direito do UniFavip Wyden, Brenno Ribas:
– Criação das Federações Partidárias: Desde o último pleito municipal em 2020, as coligações partidárias foram proibidas nas eleições proporcionais. No lugar delas, temos as Federações Partidárias, uma nova forma de aliança entre dois ou mais partidos para disputar eleições, com a condição de que não podem deixar a federação por um período mínimo de quatro anos. As eleições de 2022 já testemunharam a formação de três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. Essas alianças lançarão candidaturas conjuntas tanto para o executivo quanto para o legislativo municipal em 2024.
– Limite Reduzido de Candidatos Proporcionais: Antes, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Entretanto, em 2024, o limite será significativamente menor. Cada partido só poderá apresentar um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores do município. Portanto, se houver 23 vereadores na cidade, cada partido poderá ter apenas 24 candidaturas.
– Critério para Preenchimento das Vagas Remanescentes: A Lei 14.211, de 2021, estabeleceu um novo critério para o preenchimento das vagas remanescentes no sistema proporcional. Agora, somente candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos com pelo menos 80% do mesmo quociente poderão concorrer a essas vagas, visando evitar a eleição de candidatos com votação muito baixa.
– Cláusula de Desempenho: A Emenda Constitucional 97 introduziu a Cláusula de Desempenho, que determina como os partidos têm acesso aos fundos eleitoral e partidário. Em 2022, a cláusula exigiu 2% dos votos válidos e a eleição de 11 deputados federais. Esses números continuarão subindo nas próximas eleições, chegando a 2,5% e 13 eleitos em 2026, e a 3% e 15 eleitos em 2030. Isso tem como objetivo fortalecer os partidos e evitar o fracionamento excessivo do sistema político.
– Mudanças na Fidelidade Partidária: Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que decidirem sair do partido pelo qual foram eleitos não perderão o mandato, desde que a legenda concorde com a saída. Isso representa uma mudança significativa em relação às regras anteriores de “justa causa.”
– Possibilidade de consultas populares: A emenda Constitucional 111 introduziu a possibilidade de consultas populares sobre questões locais serem realizadas junto com as eleições municipais. No entanto, essas consultas precisam ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral com até 90 dias de antecedência à data das eleições. Importante ressaltar que as manifestações dos candidatos sobre essas questões não podem ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
– Portanto, embora a minirreforma eleitoral de 2023 não seja aplicável às eleições municipais de 2023, é importante notar que a minirreforma de 2021 introduziu muitas regras que ainda são novidades para a eleição vindoura. Por isso, é essencial que os partidos políticos e eleitores estejam bem-informados sobre essas regras que continuam a reger esse importante processo democrático.
Fique atento às mudanças futuras e participe ativamente do sistema político brasileiro, pois democracia depende da compreensão e respeito às regras eleitorais, e a participação informada dos cidadãos é fundamental para o fortalecimento do sistema político.