Saiba quem não pode atuar nas mesas receptoras de voto e no apoio logístico

As determinações publicadas na Resolução TSE nº 23.736/2024 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano – incluem vedações para a formação das mesas receptoras de voto e para atuar no apoio logístico das Eleições Municipais 2024.

Em consonância com o Código Eleitoral (artigo 120, parágrafo 1º, incisos I a IV) e a Lei nº 9.504/1997 (artigo 63, parágrafo 2º), a resolução define que não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras nem para atuar no apoio logístico:

  • candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge;
  • integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
  • autoridades públicas;
  • agentes policiais;
  • ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
  • pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
  • eleitoras e eleitores menores de 18 anos.

A norma esclarece que a vedação impede a nomeação de agentes policiais civis e militares, de agentes penitenciários e de escolta e de integrantes das guardas municipais como mesárias ou mesários das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Além disso, não podem integrar a mesma mesa receptora de votos pessoas que sejam parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou de empresa privada .

Para tanto, são consideradas repartições distintas:

  • I – as unidades diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federado, sociedade de economia mista ou empresa pública; e
  • II – cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

Prioridade para voluntários

A resolução também prevê que as pessoas componentes das mesas receptoras serão nomeadas, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as voluntárias.

Estabelecimentos penais

As mesas receptoras de votos instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes serão formadas, preferencialmente, por:

  • I – servidoras e servidores dos órgãos de administração penitenciária dos estados; da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Defesa Social e da Secretaria de Assistência Social, os análogas; do Ministério Público Federal; dos Ministérios Públicos dos estados; da Defensoria Pública da União; das
    Defensorias Públicas dos estados; e das secretarias e órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude estaduais;
  • II – funcionárias e funcionários dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil; ou
  • III – cidadãs e cidadãos indicados pelos órgãos acima citados.

Indígenas

De acordo com a resolução, a composição das mesas receptoras a serem instaladas em aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais deve priorizar pessoas pertencentes a esses grupos.

O que é a mesa receptora de votos?

Seção eleitoral é o local onde são recepcionados as eleitoras e os eleitores que exercem o direito de voto. Nela, funciona a mesa receptora de votos, composta pelas mesárias e pelos mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

Uma das novidades é que, agora, a mesa receptora de votos, antes de liberar a eleitora ou o eleitor para votar, deve digitar o número do título de eleitor ou do CPF. Veja, a seguir, mais orientações e prazos às pessoas que vão trabalhar no pleito 2024:

  • os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem determinar a agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que isso não prejudique o exercício do voto;
  • os TREs podem também determinar a criação de mesas receptoras de justificativa (MRJ) exclusivas para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação;
  • no segundo turno, dia 27 de outubro, é obrigatória a instalação de pelo menos uma MRJ nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que não houver votação e nas cidades com quantidade entre 100 mil e 200 mil eleitores.

As mesas receptoras de votos e as de justificativa serão compostas por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e um secretário, podendo esse número ser reduzido para dois integrantes, caso considerem esse quantitativo suficiente.

O que é o apoio logístico?

É facultada a nomeação de eleitoras ou eleitores para prestar apoio logístico nos locais de votação e na organização dos trabalhos eleitorais nos cartórios eleitorais, assim como para atuar nos Testes de Integridade.

A juíza ou o juiz eleitoral deve atribuir a uma das pessoas nomeadas para prestar apoio logístico no local de votação a função de “coordenador de acessibilidade”, que terá a função de verificar se as condições de acessibilidade estão adequadas, adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.