A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Salgueiro, referente ao exercício de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Clebel de Sousa Cordeiro.
Conforme o Processo N° 22100844-5, houve desenquadramento da Despesa Total com pessoal no perído em relação a Receita Corrente Líquida no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54%.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Salgueiro manteve a despesa com pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingindo, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida.
Diante das irregularidades apontadas, a corte de contas julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Clebel Cordeiro, que foi multado em R$ 75.600,00 pela infração, sendo o valor correspondente a 30% dos vencimentos do mesmo no período analisado.
A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que presidiu a sessão realizada na última terça-feira (16). Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. O MPCO foi representado pela procuradora Germana Laureano.
Fonte: Juliana Lima – Sertão Notícias PE