O número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados de todos os serviços públicos do país, isso é o que determina a lei sancionada na última quarta-feira (11).
Com a mudança órgãos públicos não exigirão outros documentos como RG e título de eleitor, por exemplo, para o atendimento ou preenchimento de cadastro. O número do CPF também deverá constar nos novos documentos de registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais e também deverá constar nas novas emissões e certidão de nascimento, casamento e óbito, identificação no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), carteira de trabalho, de motorista, entre outros. A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Lula vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. Segundo a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem o CPF.
Os órgãos públicos e entidades terão 1 ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento. Também haverá o prazo de 2 anos para que os serviços públicos façam as mudanças necessárias nos bancos de dados para troca entre si e informações sobre o cidadão a partir do CPF.