SERRITA: Juiz determina que Município realize desconto de contribuições sindicais dos Servidores Municipais

Decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrita garante repasse de contribuições com multa por descumprimento.

Na última decisão proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Serrita, no estado de Pernambuco, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais obteve uma vitória significativa em relação ao repasse das contribuições sindicais. A sentença determina que o Município de Serrita realize o desconto e posterior repasse das contribuições sindicais dos servidores filiados ao sindicato, desde que haja autorização individual expressa de cada servidor.

A decisão, que envolve o processo nº 0001138-96.2023.8.17.3380, teve como partes envolvidas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrita-PE e Maria Divaneide Angelim de Lima como impetrantes, e Sebastião Benedito dos Santos, conhecido como Aleudo Benedito, Prefeito do Município, como impetrado.

Além de determinar o repasse das contribuições, o dispositivo da sentença estabelece uma multa de R$ 5.000,00 por mês em caso de descumprimento, até o limite de duas vezes o valor total das contribuições. A decisão também extingue o processo com resolução de mérito, julgando procedente o pedido da exordial.

Um dos pontos destacados na sentença é a isenção do pagamento de custas judiciais devido à gratuidade da justiça concedida, além de decidir que não são devidos honorários advocatícios, baseando-se na jurisprudência sumulada do STF e do STJ.

Além disso, a sentença determina que não é fundamental a remessa necessária (reexame obrigatório) se não houver condenação superior ao limite estabelecido no art. 496, §3o, III do CPC. E, caso haja interposição de recurso de apelação, o trâmite prevê a intimação para contrarrazões e posterior remessa dos autos à instância superior após o prazo legal.

Em resumo, a decisão do Juiz favorece o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrita-PE, assegurando o repasse das contribuições sindicais dos servidores municipais filiados ao sindicato, sob pena de multa em caso de descumprimento por parte do Município.

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