Silvio Santos foi condenado em um processo movido por Rachel Sheherazade e terá que pagar R$ 500 mil em indenização à jornalista. Na ação, ela alegou que foi assediada pelo apresentador e que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
O assédio do qual o empresário foi acusado ocorreu durante a cerimônia do Troféu Imprensa de 2017. Na ocasião, ele afirmou que ela foi contratada para ler notícias, não para opinar. A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, destacou o uso de “tons nitidamente misóginos” por parte do apresentador.
“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos”, diz Raquel no texto.