O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. O julgamento, que começou em 2015, será retomado nesta quarta-feira (6). A Corte conta, até o momento, com seis votos no julgamento, que começou em 2015. O placar está em 5 a 1, ou seja: São cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria pela descriminalização do porte.
A decisão do STF terá impacto em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Tribunal, que vai decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização. No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006.
Após a retomada do caso em 2023, o Senado começou uma movimentação para escrever na Constituição que a posse e o porte de qualquer droga serão considerados crimes, independentemente da quantidade. A proposta para mudar o texto constitucional aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como ainda não está em vigor, vale o entendimento que for fixado pelo Supremo.