
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos que utilizam redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e serviços municipais podem responder por improbidade administrativa.
A Corte entendeu que compartilhar conteúdos institucionais em contas privadas caracteriza indício de promoção pessoal ilícita.
Segundo o STJ, a divulgação de atos e serviços públicos deve ser educativa, informativa ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção de autoridades.
Fonte: Carlos Britto




