STJD determina que Sport e Ceará terá a presença de torcida no estádio

O jogo entre Sport e Ceará pelas quartas de final da Copa do Nordeste, na próxima quarta-feira (10), será realizado com torcida no estádio. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido dos cearenses, que queriam que a partida fosse realizada com a Arena de Pernambuco com portões fechados ou em outro estado.
Nesta sexta-feira (5), o auditor relator do órgão, Felipe Bevilacqua, seguiu a mesma linha do procurador-geral, Ronaldo Piacente, que ontem (4) tinha negado o pedido da Federação Cearense de Futebol (FCF). A alegação dos cearenses era o sentimento de falta de segurança em virtude do atentado ao ônibus do Fortaleza no dia 22 de fevereiro, na BR-232, após jogo contra o Leão também pelo Nordestão. O ataque foi feito pela Torcida Jovem e seis membros foram presos pela Polícia Civil, inclusive o presidente e o vice.
Na decisão, o auditor do Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, reforçou que “todas as autoridades responsáveis pela segurança pública e as entidades responsáveis pela organização dentro do Estádio foram categóricas quanto à garantia da segurança de todos envolvidos, inclusive no trajeto da equipe visitante, fato que foge do espectro de competência da Justiça Desportiva, neste particular, e pelo qual deve ela se submeter”.
Porém, ele reforçou também a proibição da presença das Torcidas Organizadas, inclusive ratificando a determinação para que o setor onde geralmente seus membros se localizam fique fechado.
 
NOVO JULGAMENTO
É imporante salientar, entretanto, que o Sport ainda vai encarar o STJD na próxima terça-feira (9), véspera da partida contra o Ceará. Na ocasião, o Pleno do órgão vai julgar o efeito suspensivo que está liberando o Leão contar com sua torcida como mandante.  Isso porque o clube foi punido em primeira instância com oito partidas de portões fechados justamente pelo episódio do ônibus do Fortaleza. O Sport cumpriu dois, antes de obter o efeito suspensivo. Dependendo da decisão de terça (9), o jogo pode ter nova reviravolta.
Confira a sentença do auditor relator Felipe Bevilacqua: 
Vejo como de extrema importância a preocupação da Federação Cearense e respectivo filiado, Cerá Sporting Club, que com sua atitude mobilizou a todos os responsáveis, trazendo maior atenção e preocupação com a partida que se realizará no próximo dia 10.04.2024, da qual julgo louvável.
 
No entanto, todas as autoridades responsáveis pela segurança pública e as entidades responsáveis pela organização dentro do Estádio foram categóricas quanto à garantia da segurança de todos envolvidos, inclusive no trajeto da equipe visitante, fato que foge do espectro de competência da Justiça Desportiva, neste particular, e pelo qual deve ela se submeter. A responsabilidade da Justiça Desportiva é limitada e a segurança pública não faz parte da sua competência.
 
No que cabe ao Tribunal, entendo que a manutenção de vedação das Torcidas Organizadas e interdição parcial da Arena no local a elas reservado (Setor Sul), tem o condão de afastar, em parte, o risco de violência a integridade dos torcedores e atletas, de acordo com o que é adotado em casos similares em outros Países e com problemas da mesma espécie. Lado outro, preserva o direito do torcedor de bem (maioria absoluta), bem como ao interesse desportivo e econômico da competição.
Confira a decisão do procurador-geral Ronaldo Piacente:
“Analisando a resposta da Polícia Militar de Estado de Pernambuco ela garante a execução do planejamento da segurança, apoio na sua esfera de responsabilidade a todos os envolvidos no evento, “garantindo”perfeita execução do planejamento da segurança da partida, com escoltas das delegações, envidando assim esforços para a manutenção da tranquilidade, paz social e incolumidade dos participantes, contribuindo para que o espetáculo ocorra de forma exemplar.
 
Evidente que não há como se garantir segurança absoluta, pois variáveis acontecem nos eventos, sendo importante que a polícia esteja preparada para enfrentar essas variáveis, e segundo informa, estão garantindo perfeita execução no planeiamento da segurança.
 
Como bem dito pelo Comandante da Polícia Militar – Cel. Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a segurança absoluta, somente é possível com portões fechados, ou seja, sem presença de público no evento, e assim sendo, para uma segurança absoluta. todos eventos (partidas de futebol) teriam que ser realizadas sem público.
 
Por sua vez, a Secretária de Defesa Social de Pernambuco, em coletiva realizada em 03/04/2024, garantiu a realização da partida entre Sport e Ceará pela Copa do Nordeste, no dia 10/04/2024 na Arena Pernambuco, com planejamento operacional detalhado, base de analise de risco, efetivo de policiamento dentro e fora doestádio, estando pronta para atuar com a presença de torcida.
 
Pois bem, diante da garantia de “segurança” declarada pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, que é a responsável pela segurança do evento, opino pelo indeferimento da pretensão formulada pela Federação Cearense de Futebol.
Fonte: Esportes DP

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