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Filha manda vídeos íntimos de mãe para motorista de creche em troca de chocolate em Alagoas

Legenda: Laiane Dias contou que monitorava o celular da filha diariamente Foto: Reprodução/TV Gazeta

Uma criança de 7 anos enviou vídeos íntimos da mãe ao motorista de uma creche no bairro Ouro Preto, em Maceió, no Alagoas, após ser aliciada pelo homem a troco de um chocolate. Em publicação nas redes sociais, Laiane Dias, de 26 anos, expôs o que ocorreu com ela e a filha. A mulher descobriu as mensagens em 23 de novembro.

“Ele trabalhou muito para conseguir a confiança dela durante esse tempo. Depois de enviado, ele induziu para que ela apagasse [as imagens] e ainda me elogiou. NOJO”, escreveu. A mulher disse ainda que a garota realizou os vídeos enquanto a mãe saía do banho.

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STF autoriza volta do governador de Alagoas ao cargo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso deferiram liminares, nesta segunda-feira (24/10), em que revogam o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que o Código Eleitoral permite a adoção de medidas cautelares, como o afastamento do político, 15 dias antes do 1º turno até as 48 horas após o 2º turno. Paulo Dantas (MDB) disputa a reeleição contra Rodrigo Cunha (União Brasil). As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o afastamento de Dantas pelo período de 180 dias. A medida começou a valer no dia 11 de outubro, uma semana após o 1º turno das eleições. A medida foi confirmada, por maioria pela, Corte Especial do STJ, que reduziu o prazo de afastamento para 31 de dezembro.

A Polícia Federal apura suposta prática de rachadinha na época em que Dantas atuava como deputado estadual. Barroso afirmou que, “em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”.

“Seria no mínimo temerária a decretação de medida tão grave e invasiva, de afastamento do cargo de governador, com base em suposição não confirmada por outros elementos idôneos de prova. Nesse contexto, em que inexistente qualquer indício concreto e evidente da participação ativa do governador na iniciativa promovida pelo delegado de Polícia Civil de reinquirir testemunha, não tenho como extrair desse episódio pontual elemento empírico bastante para justificar a competência do Superior Tribunal de Justiça”, entendeu o ministro Barroso.

Durante a sessão da Corte Especial do STJ, o ministro João Otávio de Noronha abriu a divergência em relação ao entendimento da relatora e votou contra o afastamento. Acrescentou que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça de Alagoas: “Não tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou daquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual, mais do que isso: todos os demais entes vinculados estão vinculados a uma prefeitura, e não ao governo do estado.”