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Anatel libera sinal 5G para Petrolina, Caruaru e Tamandaré

A partir desta segunda-feira (27), mais três cidades de Pernambuco devem passar pelo processo de limpeza e liberação do 5G. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se mostrou favorável ao início da operação nos municípios de Petrolina (Sertão), Caruaru (Agreste) e Tamandaré (Litoral Sul).

Na Fase 3 das instalações, 195 municípios vão ter o sinal liberados pela Anatel nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Sul. Entre os Estados, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Até o momento, 682 municípios foram liberados para utilização da faixa de 3,5 GHz por estações do 5G standalone, perfazendo o total de 122,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a 57% da população do Brasil. Para facilitar o acompanhamento dos municípios liberados, o Gaispi disponibiliza painel de dados apresentando os municípios em que a faixa de 3,5 GHz já se encontra liberada e, também, o planejamento aprovado pelo Gaispi para as próximas liberações.

Fonte: Portal PE10

 

TV BOX: Aparelhos causam riscos de segurança na rede do usuário, afirma Anatel

De acordo com dados do relatório técnico divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os aparelhos de TV Box podem causar uma série de problemas de segurança na rede dos usuários desses dispositivos. Como medida de controle, a Anatel anunciou o bloqueio do sinal de 5 milhões de equipamentos.

Segundo o professor de direito digital do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, os aparelhos não legalizados usam a internet para receber os sinais da TV. “Essa caixinha, consegue desbloquear o acesso a conteúdo, servidores que ficam criptografados. Então, a caixinha consegue criptografar a chave de acesso para aqueles servidores e aí as pessoas conseguem, por meio dessa caixinha, ter acesso a conteúdo que é protegido: diversos canais de TV a cabo. De forma essa é uma situação de pirataria”, explica.

Segundo a Anatel,  estima-se que no Brasil haja pelo menos de 5 a 7 milhões de exemplares em uso e sem a homologação da agência.

Outros aparelhos que utilizam do mesmo princípio são legalizados pela Anatel, como o Chromecast do Google e a Apple TV. Esses equipamentos homologados, recebem um selo da Anatel, que vem obrigatoriamente colado no próprio aparelho ou na caixa. Além disso, para acessar serviços de streaming e canais de IPTV nos dispositivos legais, é necessário pagar uma assinatura de cada um.

Segundo o estudo divulgado pela Anatel, foram encontrados malwares (softwares maliciosos) capazes de: “controlar dispositivo remotamente sem autorização; acessar indevidamente dados e informações de usuários (como registros financeiros ou arquivos de foto); possibilitar o acesso a dados de dispositivos que compartilham a mesma rede de internet”.

De acordo com a Anatel, apesar de não ser permitido ter esse tipo de equipamento pirata em casa, e ser considerado crime, o foco da agência é punir a comercialização do produto. Para o professor de direito digital, a comercialização do equipamento pode ser tipificada como pirataria.

“Em uma situação como essa do IPTV, acaba sendo tipificado como um crime de pirataria, que tem uma pena de até 4 anos, além do pagamento de multa, de acordo com o artigo 184 do código penal”, explica.

Como será feito o bloqueio da TV Box?

Em nota a Anatel, divulgou que “cada um desses servidores têm um IP, uma espécie de CPF da máquina. O trabalho de bloqueio começa com uma denúncia ou identificação de que os servidores estão fornecendo conteúdo pirata”.

Com esses dados, a Anatel determina o bloqueio na rede desses servidores. As empresas prestadoras de serviço de internet é que farão o bloqueio.

Fonte: Brasil 61

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

 

FONTE: Agência Brasil