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Senador Jarbas Vasconcelos anuncia aposentadoria da vida parlamentar

O Senador Jarbas Vasconcelos (MDB) decidiu se aposentar da vida parlamentar. Após se licenciar do cargo, em dezembro do ano passado, para realizar tratamento de saúde, o senador resolveu formalizar nesta terça (05) a sua saída em definitivo da Casa. Em seu lugar, assume formalmente a representação de Pernambuco no Senado Federal Fernando Dueire (MDB), primeiro suplente de Jarbas que já vinha no exercício do mandato desde o ano passado.

“Na minha vida pública, sinto-me grato por ter trilhado o caminho ao lado do povo de Pernambuco. Pude contar com a confiança do meu Estado em diferentes momentos e, em todos eles, procurei retribuir a confiança defendendo projetos que tivessem real impacto na vida das pessoas. 

Posso dizer, com orgulho, que tive o privilégio de ter ao meu lado uma equipe técnica e política competente. Juntos, soubemos priorizar a participação popular, modernizar as estruturas de atuação municipal e estadual, fazer relevantes obras de infraestrutura, investir na cultura, na educação, na saúde e na criação de importantes programas e iniciativas que impulsionaram a economia do Estado. 

Durante e após os meus mandatos, sempre saí de cabeça erguida, certo de que, com erros e acertos, fiz o que pensava ser melhor para o povo. Chegar aos 81 anos, tendo 50 deles na vida pública, poder andar nas ruas e contar com o olhar respeitoso do cidadão e dos pares é, para mim, motivo de altivez e de que fiz o meu melhor. 

É movido por esse mesmo orgulho e consciência cívica que decido, neste momento, deixar o Congresso por entender que minha contribuição ao País será dada, de agora em diante, de outra forma. Minha admiração e respeito a todos que me acompanharam ao longo das últimas décadas. À minha família meu mais profundo agradecimento por sempre estarem ao meu lado. A Fernando Dueire, suplente que escolhi pessoalmente e que passa a ocupar em definitivo a honrosa tarefa de representar Pernambuco no Senado Federal, meus sinceros votos de muito sucesso. 

Qualquer palavra de agradecimento que tentasse expressar não estaria à altura da gratidão que tive por representar e defender o meu Estado nos últimos 50 anos da minha vida”.

Trajetória – Com mais de 50 anos de atuação política, Jarbas construiu em todos os cargos que ocupou uma carreira marcada por dedicação, ética e comprometimento com Pernambuco. Ainda na juventude, foi cofundador do MDB, partido pelo qual foi eleito Deputado Estadual (1971-1975) e Deputado Federal (1975-1979 e 1983-1985), obtendo a maior votação então conferida a um candidato no Estado. Com a redemocratização no País, no primeiro pleito direto pós-ditadura, foi eleito Prefeito do Recife, cargo que ocupou por dois mandatos (1986-1988 e 1993-1996). No período, foi reconhecido nacionalmente por seus programas de gestão participativa.

Foi Governador de Pernambuco também dois duas vezes (1999-2006), período que enfrentou o desafio de atualizar a infraestrutura do Estado, tirando do papel obras estruturadoras para o desenvolvimento da Região Metropolitana, Agreste e Sertão. De volta ao Congresso Nacional, ocupou pela primeira vez o cargo de Senador da República entre os anos de 2007 a 2015, sendo eleito na sequência novamente Deputado Federal (2015-2019). Em nova eleição majoritária, voltou ao Senado Federal, mandato que iniciou em 2019.

Fonte: CBN Recife

APOSENTADOS INSS: saiba como funciona a revisão da vida toda e como fazer o pedido de análise do benefício

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

•   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

•   Aposentadoria por idade;

•   Aposentadoria por tempo de contribuição;

•   Aposentadoria especial;

•   Aposentadoria por deficiência;

•   Aposentadoria por invalidez;

•   Pensão por morte.

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

•   RG e CPF;

•   Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

•   Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

•   Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

•   Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Golpes

Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

•   Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

•   Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

•   Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

•   Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

•   Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil

CNJ impõe aposentadoria a desembargador que humilhou guardas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 22, aposentar compulsoriamente o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ficou conhecido por ofender e tentar intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial em uma praia de Santos, no litoral paulista, no auge da pandemia.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O desembargador, no entanto, terá direito aos ‘provimentos proporcionais’, ou seja, continuará recebendo as remunerações. Os conselheiros entenderam que ele violou o dever de manter ‘conduta irrepreensível’ na vida pública e privada e que o comportamento foi incompatível com a ‘dignidade, honra e decoro’ do cargo.

Fonte: Jornal do Commercio