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Sempre lembrado por aliados, Clebel vai enfrentando dificuldades em Salgueiro

O ex-prefeito de Salgueiro (Sertão Central), Clebel Cordeiro (PL), é um nome sempre lembrado pela oposição para concorrer à prefeitura de sua cidade. Mas ainda precisa ser convencido disso e se livrar do inferno astral que teima em caminhar ao seu lado.

Agora, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acaba de julgar o processo de gestão fiscal, referente ao exercício financeiro de 2019, quando o ex-gestor era Clebel.

O processo apontou que houve um desenquadramento da despesa total com pessoal no período em relação à receita corrente líquida no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite recomendável pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%.

Segundo o TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro manteve a despesa com pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019 – objeto de análise desta gestão fiscal, atingindo, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida.

Diante das irregularidades apontadas, o tribunal julgou o processo de Gestão Fiscal irregular, multando o ex-prefeito em R$ 75.600,00 pela infração. O valor da multa corresponde a 30% dos vencimentos de Clebel no período analisado.

Fonte: Folha de Pernambuco

 

Salgueiro: Tribunal de Contas do Estado multa ex-prefeito Clebel

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Salgueiro, referente ao exercício de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Clebel de Sousa Cordeiro.

Conforme o Processo N° 22100844-5, houve desenquadramento da Despesa Total com pessoal no perído em relação a Receita Corrente Líquida no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54%.

Segundo o TCE, a Prefeitura de Salgueiro manteve a despesa com pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingindo, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida.

Diante das irregularidades apontadas, a corte de contas julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Clebel Cordeiro, que foi multado em R$ 75.600,00 pela infração, sendo o valor correspondente a 30% dos vencimentos do mesmo no período analisado.

A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que presidiu a sessão realizada na última terça-feira (16). Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. O MPCO foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Fonte: Juliana Lima – Sertão Notícias PE

Ex-prefeito de Salgueiro é condenado por crimes de invasão de terras da União

O ex-prefeito Clebel Cordeiro foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de invasão de terras da União e furto de água de canal do Rio São Francisco. O caso é de responsabilidade do procurador da República em Salgueiro (PE), Rodolfo Soares Ribeiro Lopes

Clebel foi preso em flagrante no ano de 2019 pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras ocorreu desde 2018 e prosseguiu, pelo menos, até a prisão. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao ex-prefeito.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2020, após o ex-prefeito recusar o acordo de não persecução penal que o órgão havia proposto. Na sentença, foram estabelecidas as penas de seis meses de prisão pela invasão das terras e um ano pelo furto de água, bem como o pagamento de multa. A Justiça Federal, no entanto, fez a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a entidade com destinação social. Além disso, condenou o ex-prefeito a pagar 100 salários-mínimos pelos danos que causou com a sua conduta.

De acordo com as investigações do MPF, Clebel substituiu cercas e piquetes de demarcação instalados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), órgão federal que administra as obras da transposição do Rio São Francisco, e ocupou irregularmente cerca de 2,3 hectares de terras da União.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que Clebel Cordeiro seja condenado também pelo dano à área de preservação permanente e para que seja aumentada a pena pelo furto da água do São Francisco. O ministério entende que esse crime foi praticado de forma qualificada. Conforme consta no recurso, houve destruição ou rompimento de obstáculo, já que a cerca instalada pelo MDR foi afastada para dentro da área da União, de forma a facilitar o acesso ao reservatório.

O ministério argumentou ainda que todo o percurso do crime deve ser considerado pela Justiça, desde a retirada da cerca para a colocação de uma nova até o efetivo desvio das águas, com objetivo de irrigar plantações particulares.

Fonte: G1