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STF decide por unanimidade que exigência de exame toxicológico para motoristas é constitucional

Na última segunda-feira, 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. A legislação permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Ou seja, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste, responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.

Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, onde concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito. “A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.

Moraes revelou, ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu, acrescentando que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.

O exame toxicológico é previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada 30 meses, o chamado exame periódico. No momento, os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, vai voltar a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.

Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

“Reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância, tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais. Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Ele completa: “a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui Renato.

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Detran-CE realiza leilão virtual nesta sexta (24) em Fortaleza

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) realiza mais um leilão virtual nesta sexta-feira (24), em Fortaleza. Ao todo, serão ofertados 317 lotes ofertados, entre automóveis, motocicletas e sucatas, com lances iniciais serão de R$ 100 até R$ 3,5 mil.

Na quinta-feira (23), foi possível realizar visitação presencial no pátio do leiloeiro. Os lotes de sucata só podem ser arrematados por sucateiros (pessoa jurídica) cadastrados previamente no Detran-CE. Esta edição inclui veículos que foram recolhidos até novembro de 2022 e que já em procedimento de leilão.

Os interessados em participar devem realizar a inscrição no site da Montenegro Leilões (www.montenegroleiloes.com.br) e podem obter mais informações através do telefone: (85) 3066.8282.

O arrematante receberá o veículo adquirido sem nenhum débito anterior ao leilão, tendo a responsabilidade de efetuar apenas o mesmo procedimento de um veículo comprado em concessionária, como taxa de transferência, vistoria e confecção de placas.

Todos os veículos do leilão foram recolhidos pelo órgão por circularem irregularmente em via pública. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que órgãos de trânsito façam leilões de veículos recolhidos, quando não são resgatados pelos proprietários, em 60 dias.

Marília Arraes volta a associar Raquel Lyra ao bolsonarismo ao citar indicação para Detran e Alepe

Após passar o segundo turno da campanha eleitoral associando a governadora Raquel Lyra (PSDB) ao bolsonarismo, a ex-deputada federal Marília Arraes (SD) criticou a relação entre a gestora e o PL. A legenda é a mesma do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Os alvos das críticas foram as indicações do partido liberal ao Detran, principal órgão de segundo escalão do governo, e a suposta interferência do Governo na bancada da legenda para garantir a eleição de um aliado na Comissão de Constituição e Justiça na Assembleia Legislativa.

Na véspera da votação do colegiado, o partido retirou o deputado estadual Alberto Feitosa (PL) da liderança do partido e da comissão de Justiça. A mudança teria garantido a vitória do deputado estadual Antônio Moraes (PP) para o comando do colegiado, nome favorito do Palácio, e garantido a derrota da oposição. Feitosa e antagonistas acusaram duramente o governo de interferência.

“Raquel Lyra, que já tinha entregue a Secretaria de Educação ao bolsonarismo, agora deixa o Detran, de porteira fechada, nas mãos de representantes do genocida e seu partido. E surpreende um total de zero pessoas”, bateu a deputada.

A ex-parlamentar chegou a repetir a frase que usava nos debates políticos, ao dizer que “neutro só sabão de bebê”. “Isso poucos dias depois de interferir na Alepe, fazendo uma manobra junto com o PL, o partido de Bolsonaro, para garantir a presidência da CCJ. É o velho e conhecido “toma lá, dá cá”. Neutro é sabonete de bebê”, concluiu.

 

Fonte: Folha de PE

 

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação já está normalizada no Detran-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) comunica que a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, está normalizada, assim como os demais documentos emitidos pelo órgão. Os procedimentos e suas deliberações passam a ser assinados por servidora da autarquia, para responder pela experiência.

Dessa forma, todos os usuários que a partir do dia 1º de Janeiro concluíram os processos de primeira habilitação renovação da CNH ou mudança de categoria, estão com documentos liberados, além da documentação referente aos veículos, como transferência de propriedade.