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Uma conversa sobre racismo: Mestre em Direito avalia a importância de reflexões sociais sobre o tema

Alan Jefferson Lima de Moraes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, comenta o cenário de miscigenação étnica no Brasil e formação histórica

A luta para o combate ao racismo está atrelada às conversas e reflexões que são geradas pelos indivíduos de uma sociedade. Como explica Alan Jefferson Lima de Moraes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a cultura de um povo é feita também de forma oral, isto é, as relações sociais impactam diretamente nas ações que são realizadas uns com os outros.

“Reflexões e debates sobre o tema são não apenas bem-vindos como essenciais em nosso contexto atual e histórico. Disseminar informações (jurídicas e sociais) funcionam como um mecanismo de implementação de estratégias e técnicas de combate ao racismo e desenvolvimento social. A partir dessa ideia, é possível gerar inquietações e uma transformação de posturas e comportamentos, pois nos Direitos Fundamentais, por exemplo, destaca-se a dignidade da pessoa humana, sobretudo no tratamento igualitário e princípio da igualdade material, e quando falamos sobre tudo isso, também caminhamos para o progresso. Precisamos nos informar e discutir com o intuito de aprender”, analisa.

Inicialmente, o docente exemplifica as terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Alan explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado desses debates”, explica.

Um outro ponto levantado pelo docente é acerca da miscigenação étnica no Brasil. Alan Jefferson Lima de Moraes explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira são resultadas de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.

“Entre tais vieses, temos o fenômeno da imigração, a escravidão e a própria dinâmica do capitalismo e suas diversas multifaces. Além disso, o “mito da democracia racial”, aliado as teorias do branqueamento social, tiveram uma marcante influência no imaginário da identificação racial brasileira. Dessa forma, somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo. Todavia, a questão da escravidão e da negritude possuem uma questão mais problemática, na medida em que não conseguimos superar os obstáculos das mazelas no racismo enquanto fenômeno social”, analisa.

Para Alan Jefferson Lima de Moraes, um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural é conhecer a história e entender a formação social do Brasil. 

“Reconhecer a existência do racismo já é um grande passo para a maturidade de uma consciência de raça. Muitas pessoas negam o racismo. O racismo possui multifaces e sua invisibilidade constitui uma forma nefasta dessa mazela. Dessa forma, é necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. Endosso: trazer o debate à tona e gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização”, reforça.

Por fim, o especialista dá cinco dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:

  • O Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro
  • Racismo Estrutural, de Sílvio de Almeida
  • Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis
  • Racismo Linguístico, de Gabriel Nascimento
  • O Significado do Protesto Negro, de Florestan Fernandes

Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência retornará em 2024, após sete anos

A Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, suspensa havia sete anos, está de volta. Nesta terça-feira (11/4) foi publicada a Portaria 217/2023, que dispõe sobre a convocação para o evento, a ser realizado em julho de 2024, em Brasília (DF), e marcará a quinta edição do encontro.

Em seu retorno, a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema o “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência – construindo um Brasil mais inclusivo”. A quarta edição da Conferência Nacional, última realizada no país entre os dias 24 e 27 de abril de 2016, ocorreu também em Brasília (DF), por intermédio da então Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

Assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, a portaria determina que os conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito estadual deverão fixar prazo para a realização das conferências municipais no período entre 1º de julho a 31 outubro de 2023. O documento diz, ainda, que cabe aos estados e ao Distrito Federal a realização das conferências estaduais e distrital, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024.

As despesas com a organização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão às custas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Comissão Organizadora da V Conferência, designada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fornecerá material teórico para subsidiar a realização das edições estaduais, distrital e municipais.