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Assédio e discriminação passam a ser infrações ao Estatuto da OAB

Legislação sancionada pelo presidente Lula prevê pena de suspensão do exercício profissional da advocacia pelo prazo de um mês a um ano para o infrator condenado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (3/7), na Base Aérea de Brasília, o Projeto de Lei 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sanção faz parte de um pacote que também incluiu a sanção da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e uma mudança no Bolsa Atleta para permitir que atletas grávidas e em fase de amamentação sigam recebendo o benefício.

“Eu acho que a questão do assédio é muito mais séria do que a gente pensa. O dia que todo mundo tiver condições de denunciar a forma de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que está vivendo uma situação de anormalidade”

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República

A lei sobre assédio moral e assédio sexual tem como objetivo prevenir e punir esses tipos de prática. O texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado.

“Eu acho que a questão do assédio é muito mais séria do que a gente pensa. O dia que todo mundo tiver condições de denunciar a forma de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que está vivendo uma situação de anormalidade. Porque, eu vou dizer, é falta de vergonha, é falta de respeito, é falta de caráter alguém praticar assédio”, disse o presidente Lula durante a cerimônia.

O presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti, destacou que o projeto de lei teve origem no Conselho Pleno da entidade, que em março deste ano aprovou a proposta por unanimidade. Posteriormente, a matéria foi apresentada ao Congresso e aprovada. 

“Essa medida demonstra o nosso empenho em criar um ambiente seguro e saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade como um todo. Ao mesmo tempo em que celebramos essas vitórias, reconhecemos que ainda há muito a fazer. A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá atuante, defendendo os princípios da igualdade, da justiça social e do respeito aos direitos humanos em todas as instâncias”, afirmou Simonetti.

Lula parabenizou a iniciativa da OAB, classificando-a como “extraordinária”, e ressaltou a importância da temática. “Eu não sei quando acontece, mas fico imaginando quantas meninas estagiárias sofrem assédios nos grandes escritórios de advogados deste país. Não sei. Não posso dizer porque não sei. Mas acho que é coisa muito séria nesse país”.

CONCEITOS — Segundo a norma, assédio moral é a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física.

Já o assédio sexual é caracterizado pela conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

A discriminação, por sua vez, é o tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.  

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.” 

Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.