Tag: eleitor

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Fonte: Agência Brasil

Novos títulos de eleitor poderão ser emitidos após o dia 8 de novembro

O fim do segundo turno no dia 30 de outubro não significa que não se deve mais pensar em eleições temporariamente. A partir do dia 8 de novembro, os cidadãos poderão tirar, transferir ou revisar o título de eleitor. O serviço está fora do ar desde 5 de maio, 150 dias antes das eleições. Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, explica a importância de estar com toda a documentação em dia.

“Algumas restrições da vida civil acontecem quando o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral. Por exemplo, tirar passaporte ou fazer empréstimos bancários em bancos, em órgãos oficiais, órgãos públicos, fazer matrícula em universidades públicas e o funcionário público por exemplo tem que mostrar que está em dia com a justiça eleitoral para receber o próprio salário”, completa.

O que é preciso para ter o título de eleitor

Para a emissão da primeira via, é necessário:

  • Digitalizar: documento oficial de identidade com foto; um comprovante de residência recente; o comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver; o comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, em caso de requerente do sexo masculino (homens de 18 a 45 anos);
  • Tirar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Em seguida, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral, clique em “Eleitor e Eleições” e selecione a opção “Título de eleitor”. Depois, clique em “Tira seu título” e por fim, escolha a opção “Iniciar seu atendimento remoto”. Após esse procedimento, siga as instruções e preencha os dados pedidos.

Também pela plataforma do Título Net, é possível corrigir ou alterar dados cadastrais, como endereço residencial, número de telefone e até mesmo mudar o local de votação, dentro ou fora do país.

Fonte: Brasil 61